Ney Fayet Júnior e Ricardo Carvalho Fraga
Com efeito, o momento atual é de absoluto déficit de judicialização penal de acidentes do trabalho. As normas técnicas aplicáveis ao trabalho humano e às profissões, de pouco ou nenhum conhecimento da polícia judiciária (federal ou dos Estados), induz, em 99% dos casos, ao arquivamento prematuro dos inquéritos policiais instaurados para apurar morte ou lesão corporal de trabalhadores.
Marcelo José Ferlin D’Ambroso
Desembargador Federal do Trabalho
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