O Conselho Editorial é o órgão deliberativo da Editora quanto à edição das publicações das obras.
Compõe-se por Professores Mestres e Doutores da área jurídica, para o selo Elegantia Juris; e por Médicos especialistas para o selo Elegantia Med.
ÁREA JURÍDICA
Professor Doutor Álvaro Filipe Oxley da Rocha
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Aloísio Zimmer Júnior
Uniritter Laureate International Universities
Professor Doutor Carlos Alberto Elbert
Universidad Nacional de Buenos Aires
Professora Doutora Clarice Beatriz da Costa Söhngen
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professora Doutora Cristiani Avancini Alves
Uniritter Laureate International Universities
Professor Doutor Daniel Ustárroz
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Darci Guimarães Ribeiro
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Draiton Gonzaga de Souza
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Mestre Fernando Bortolon Massignan
Fundação Escola Superior de Direito Tributário
Professor Doutor Gonzalo Ana Dobratinich
Universidad de Buenos Aires
Professor Doutor Paulo Fayet
Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Pedro Augustin Adamy
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Rafael Braude Canterji
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Professor Doutor Ricardo Jacobsen Gloeckner
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Doutor Julio Vedovato | Presidente
Doutor Alfredo Hoyos
Doutor André Mattos
Doutor Fabrício Bervian
Doutor Felipe Massignan
Doutor Felipe Webber de Bacco
Doutor Filipe Fuzinatto
Doutor Newton Terra
Regimento Interno do Conselho Editorial
Capítulo I
Da Composição
Art. 1º O Conselho Editorial é o órgão deliberativo da Editora quanto à edição das publicações das obras.
Art. 2º O Conselho Editorial compõe-se por professores mestres e doutores da área jurídica para o Selo Elegantia Juris; e por médicos especialistas para o Selo Elegantia Med.
Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de cinco anos, podendo ser prorrogado.
Art. 4º São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:
I – representar o Conselho Editorial;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
III – decidir ad referendum nos casos de urgência.
Capítulo II
Da Competência
Art. 6º Compete ao Conselho Editorial:
I – opinar sobre a política editorial da Editora;
II – sugerir critérios para a seleção e a edição de textos, assim como para o cumprimento dos direitos autorais;
III – quando solicitado, examinar e selecionar os originais encaminhados à Editora;
IV – indicar Consultor ad hoc, se entender necessário, para elaboração de parecer.
Capítulo III
Da seleção dos originais e do Parecer
Art. 7º Os originais deverão, primeiramente, ser apresentados à Editora-Chefe, que designará um parecerista.
Parágrafo único. Os originais devem ser encaminhados ao Conselho Editorial, sendo observados os critérios de publicação, com base nas diretrizes da Editora.
Art. 8º Os originais serão distribuídos segundo a especialização dos Membros quanto às temáticas abordadas.
§ 1º Sendo o Parecer favorável do Conselheiro ou do Consultor ad hoc, a obra será publicada pela Editora.
§ 2º Quando houver Parecer contrário, outro Conselheiro ou Consultor ad hoc irá apreciar os originais. Havendo duas opiniões desfavoráveis, o projeto será restituído ao autor.
Capítulo IV
Das Reuniões
Art. 9º O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 10 O presente Regimento poderá ser alterado em reunião do Conselho Editorial mediante proposta de qualquer dos seus Membros.
Art. 11 O presente Regimento entrará em vigor nesta data.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.
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