Conselho Editorial

O Conselho Editorial é o órgão deliberativo da Editora quanto à edição das publicações das obras.

Compõe-se por Professores Mestres e Doutores da área jurídica, para o selo Elegantia Juris; e por Médicos especialistas para o selo Elegantia Med.  

 


ÁREA JURÍDICA

Professor Doutor Álvaro Filipe Oxley da Rocha 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Aloísio Zimmer Júnior 
Uniritter Laureate International Universities

Professor Doutor Carlos Alberto Elbert 
Universidad Nacional de Buenos Aires

Professora Doutora Clarice Beatriz da Costa Söhngen 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professora Doutora Cristiani Avancini Alves 
Uniritter Laureate International Universities

Professor Doutor Daniel Ustárroz
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Darci Guimarães Ribeiro 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Draiton Gonzaga de Souza 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Mestre Fernando Bortolon Massignan 
Fundação Escola Superior de Direito Tributário

Professor Doutor Gonzalo Ana Dobratinich
Universidad de Buenos Aires

Professor Doutor Paulo Fayet 
Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Pedro Augustin Adamy 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Rafael Braude Canterji 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Doutor Ricardo Jacobsen Gloeckner 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul


 
ÁREA MÉDICA
 

Doutor Julio Vedovato | Presidente 

Doutor Alfredo Hoyos

Doutor André Mattos

Doutor Fabrício Bervian

Doutor Felipe Massignan

Doutor Felipe Webber de Bacco

Doutor Filipe Fuzinatto

Doutor Newton Terra

 

 

Regimento Interno do Conselho Editorial
 

Capítulo I
Da Composição

Art. 1º O Conselho Editorial é o órgão deliberativo da Editora quanto à edição das publicações das obras.

Art. 2º O Conselho Editorial compõe-se por professores mestres e doutores da área jurídica para o Selo Elegantia Juris; e por médicos especialistas para o Selo Elegantia Med.

Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de cinco anos, podendo ser prorrogado.

Art. 4º São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:
I – representar o Conselho Editorial;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
III – decidir ad referendum nos casos de urgência.

 

Capítulo II
Da Competência

Art. 6º Compete ao Conselho Editorial:
I – opinar sobre a política editorial da Editora;
II – sugerir critérios para a seleção e a edição de textos, assim como para o cumprimento dos direitos autorais;
III – quando solicitado, examinar e selecionar os originais encaminhados à Editora;
IV – indicar Consultor ad hoc, se entender necessário, para elaboração de parecer. 
 
 

Capítulo III
Da seleção dos originais e do Parecer

Art. 7º Os originais deverão, primeiramente, ser apresentados à Editora-Chefe, que designará um parecerista.
Parágrafo único. Os originais devem ser encaminhados ao Conselho Editorial, sendo observados os critérios de publicação, com base nas diretrizes da Editora.

Art. 8º Os originais serão distribuídos segundo a especialização dos Membros quanto às temáticas abordadas.
§ 1º Sendo o Parecer favorável do Conselheiro ou do Consultor ad hoc, a obra será publicada pela Editora.
§ 2º Quando houver Parecer contrário, outro Conselheiro ou Consultor ad hoc irá apreciar os originais. Havendo duas opiniões desfavoráveis, o projeto será restituído ao autor.


Capítulo IV
Das Reuniões

Art. 9º O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente.
 

Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 10 O presente Regimento poderá ser alterado em reunião do Conselho Editorial mediante proposta de qualquer dos seus Membros.

Art. 11 O presente Regimento entrará em vigor nesta data.
 

 

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.

 

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